Separação de bens, um trâmite recomendável?

Durante o casamento mais que laços afetivos, é construída uma nova vida que inclue a aquisição de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Tudo isso está incluído como parte do relacionamento e desse vínculo.
Quando a união chega ao fim, é muito importante saber como será a partilha de todos os bens que foram adiquiridos ao longo da relação e do tempo vividos juntos, tentando que tudo seja o mais correto e feito da maneira mais justa possível. Levando isso em consideração, pode ajudar que todos saiam bem dessa complicada etapa, durante esses momentos tão duros e difíceis, faz parte do processo.
Por isso a divisão de bens é sempre estipulada nos acordos pré-nupciais, é requisito essencial para que nenhuma das partes saia prejudicada, tendo em conta que foi em comum acordo.
Esse texto irá te ajudar a esclarecer alguns pontos do processo de partilha de bens, realizado da maneira correta, pode garantir que ambas as partes saiam satisfeitas, apesar do divórcio.

O que é a separação de bens

O regime de bens mais comum em nosso país é o da comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de separação, somente os bens adquiridos após o casamento entram na divisão. É o regime que será levado em consideração nos casos em que esse tema não foi estabelecido no contrato pré-nupcial. Isso de acordo com o artigo 1.640 do Código Civil.
Nos casos de pessoas com mais de 70 anos de idade que decidirem se casar e em outras situações específicas estipuladas pela legislação, o regime aplicado será o da separação obrigatória ou separação legal de bens, são circunstâncias em que será obrigatório a utilização desse regime na hora da separação de bens, nenhum pacto nupcial poderá alterá-lo.

Quanto custa fazer uma separação de bens

A divisão de bens refere-se ao patrimônio a ser dividido e o seu custo pode variar muito, dependendo do tipo de separação de bens escolhido, dentre outros fatores.
En termos gerais é um procedimento que, somente para dar entrada no processo, pode custar entre R$265,00 a R$ 425,00 (variando se será em cartório ou judicial), somando-se a esses valores os custos dos honorários advocatícios, em torno de R$ 3.000 ou de acordo com o valor da causa. Se for necessário um perito, o valor subirá ainda mais, são muitos os fatores que podem ir somando-se e alterar o gasto total. Não é um processo barato e quanto mais bens tiver e mais litigioso for, mais caro será.
Ressaltamos que esses valores podem sofrer alterações de acordo com as especificidades de cada processo.

Vantagens e desvantagens da separação de bens

Dentre as vantagens de se deixar previamente elegido o tipo de regime de bens, facilitará muito caso ocorra uma separação, isso porque já estará definido qual será o sistema a ser seguido por vocês. É claro que quando nos casamos não pensamos que vamos nos separar, mas tendo em vista o crescente número de divórcios é bom se garantir, e caso ocorra tentar que seja o menos doloroso e conturbado possível. A reflexão a respeito de como será a divisão de bens caso o relaciomento não der certo, é muito válida e tem que ser muito bem pensada. Apesar da necessidade de estarmos atentos a estas questões, em um momento em que somente queremos pensar no casamento.
A desvantagem é que, em geral, os tipos de regimes de bens já são pré-definidos, muitas vezes não se adaptam a algumas especificidades na situação pessoal de cada casal. A parte boa é que é possível estabelecer um regime mais personalizado que vai se encaixar ao seu caso em concreto. Por isso vale a pena fazer uma boa escolha.

Quando é recomendável fazer a separação de bens

Ter que conversar e entrar em acordo sobre essas questões entre o casal, pode ser muito desgastante, mesmo quando é feito de forma consensual. Elegir de forma errada um regime de bens pode trazer muitas dificuldades e complicações. A separação total de bens é tida por alguns especialistas do ramo, como sendo a melhor dentre as opções existentes, ainda que cada caso é um caso. Existem situações peculiares que ao final, pode favorecer outro regime como a melhor opção a ser feita, como por exemplo no caso em que somente um dos cônjugue trabalha fora, o outro cuida da casa e dos filhos, caso tenham, o que também é um trabalho e tem que ser considerado como uma atividade importante para o bom desenvolvimento do lar e da família. Assim sendo, nesse caso, a escolha de outra forma de partilha seria a mais adequada.
A recomendação de se fazer a separação de bens não tem a ver somente com a divisão dos bens em si, também afetará na divisão da herança caso vocês fiquem juntos até que a morte os separe. E se vocês tiverem filhos, podem evitar muitas dores de cabeça se já deixarem tudo definido antecipadamente.